No Brasil, as pequenas empresas podem utilizar a arbitragem?

No Brasil, as pequenas empresas podem utilizar a arbitragem?

Artigo escrito por Gabriel de Carvalho Jacintho, que é contador, administrador de empresas, inscrito no CRC/SP nº 1SP146470/O-5, CRA/SP nº 28790 e CNPC nº 962.

Quando o assunto é a busca pela solução de litígios, as empresas brasileiras possuem alguns vícios históricos. A maioria ainda recorre aos meios tradicionais como o poder judiciário na hora de resolver um conflito. Há anos sendo utilizada, a arbitragem é uma alternativa à solução de processos empresariais, mas ela precisa ser incorporada aos costumes das empresas, se tornando mais comum e presente. Estamos falando de uma mudança de cultura e para isso precisamos trabalhar na sua divulgação.

O que existe no país é um conceito errôneo de que a arbitragem não é aplicável ou não seria aplicável às pequenas empresas em função do custo. Mas não podemos esquecer que o prazo de resolução de conflitos através dela é infinitamente menor se comparado a justiça comum. E, isso por si já representaria um custo menor, uma vez que o tempo pode ser determinante no total das custas do processo. Com isso, é importante que as empresas procurem por câmaras que se adequem a sua realidade.

“A Câmara de Arbitragem por certo poderia ter um custo mais acessível, com ritos menores. Agora, um ponto muito forte que merece ser ressaltado é a credibilidade nas decisões, item básico para evitar qualquer questionamento sobre a sentença proferida”.

Para conferir o texto na íntegra, clique aqui. Artigo publicado em primeira mão na Revista ANEFAC.