O que é SISCOMEX: qual sua função na exportação de produtos?

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O que é SISCOMEX: qual sua função na exportação de produtos?

Para quem atua ou pretende atuar com comércio exterior é imprescindível saber o que é SISCOMEX e como ele funciona. Isso porque, além de obrigatória, a utilização do sistema facilita e agiliza inúmeros processos.

De tal forma, conhecer as funcionalidades do portal e as integrações que ele promove é requisito básico para participar da dinâmica do mercado internacional de maneira profissional.

Por isso, se essa é a sua intenção, fique com a gente até o final, porque o post que preparamos vai te contar tudo sobre o assunto!

O que é SISCOMEX?

O Sistema Integrado de Comércio Exterior — ou SISCOMEX — é a plataforma do governo brasileiro utilizada para realizar operações de comércio exterior, como o próprio nome sugere.

Simplificadamente, podemos dizer que o principal intuito do sistema é reunir e centralizar todas as informações referentes às exportações e importações que ocorrem no País. 

Em outras palavras, todas as etapas dos processos, que vão desde o registro até o acompanhamento e o controle das operações, são monitoradas pelo portal eletrônico. 

Além disso, consultas à legislação e emissão de autorizações, certificações e licenças ocorrem através do SISCOMEX. 

A utilização do sistema é obrigatória e tem como premissa integrar dados e documentos, a fim de organizar e agilizar as demandas.

Para que serve e como funciona o SISCOMEX?

Conforme foi brevemente mencionado, a finalidade majoritária do SISCOMEX é informatizar a dinâmica administrativa das exportações e importações que acontecem em território brasileiro. 

Desse modo, cada etapa pode ser visualizada pelos órgãos pertinentes, aumentando a transparência e visando desburocratizar as operações. Alguns dos benefícios promovidos pelo sistema são:

  • Redução de custos administrativos;
  • Simplificação das estratégias logísticas;
  • Redução do volume de documentos;
  • Centralização das informações;
  • Padronização dos processos.

Vale ressaltar que conforme o mercado exterior se expande, as funções do sistema passam por transformações. Ou seja, atualizações são implementadas à medida que novas necessidades surgem.

Nesse sentido, por exemplo, o Governo Federal criou o Programa Portal Único de Comércio Exterior, uma plataforma voltada às exigências que não estão previstas no SISCOMEX.

Quem pode usar o SISCOMEX?

Depois de entender o que é SISCOMEX e para que ele serve, é hora de saber quem pode fazer uso do sistema. 

Órgãos como a Secretaria da Receita Federal, o Banco do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior são algumas das figuras que podem consultar e analisar os registros que constam na plataforma.

Outras instituições que também podem ser mencionadas, pois têm acesso ao sistema são:

  • Departamento de Polícia Federal;
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Por fim, obviamente, pessoas físicas e jurídicas que têm relação com o comércio exterior estão presentes, tais como:

  • Exportadores;
  • Importadores;
  • Despachantes aduaneiros;
  • Transportadoras;
  • Depositários.

Dominar o SISCOMEX não é o suficiente!

Se você realmente pretende se enveredar pelos caminhos do comércio internacional, não basta aprender o que é SISCOMEX. Afinal de contas, muitos termos, documentos e processos podem gerar questionamentos e dor de cabeça.

Por isso, tenha em mente que será preciso estudar sobre o assunto e ler muito conteúdo com este para estar por dentro das exigências do setor. 

Uma confusão muito comum, por exemplo, é feita entre a Declaração de Importação (DI) e a Licença de Importação (LI). Carregar dúvidas a respeito dos documentos, pode causar muitos transtornos e entravar sua operação.

Portanto, saia na frente e já anote aí as principais diferenças entre os dois documentos que citamos para ilustrar:

Licença de Importação (LI)

O documento representa a autorização do Governo sobre a importação realizada por uma pessoa jurídica ou física e é emitido antes da mercadoria ser enviada para o seu destino.

Declaração de Importação (DI)

Enquanto isso, a DI tem o papel de regularizar o processo de importação, comprovando o recolhimento dos impostos e indicando os valores gastos com o despacho aduaneiro. O documento é emitido após o recebimento do produto

Como ter acesso ao SISCOMEX?

Embora possa parecer muito complexo, o comércio exterior é um setor que possui muita informação a respeito. Assim sendo, com dedicação e algumas horas de estudo já é possível desmistificar muita coisa.

Feito isso, é chegado o momento de, enfim, ter acesso ao SISCOMEX!

Para começar, é necessário fazer um pedido de inscrição na Receita Federal e enviar os documentos solicitados. Essa etapa merece muita atenção e a recomendação é ler o “Manual de Habilitação” no SISCOMEX.

Na sequência, é realizada uma análise minuciosa sobre sua empresa, envolvendo questões como infraestrutura, situação fiscal, recursos humanos e tecnológicos.

A partir disso, você receberá a resposta da Receita Federal negando ou aprovando sua habilitação. 

Em caso de aprovação, uma senha de acesso será disponibilizada para você se habilitar no SISCOMEX. 

Por fim, é só preencher os formulários e usufruir das funções do sistema!

Quais as projeções para o comércio exterior brasileiro?

Agora que você já sabe que atuar no mercado internacional não é um processo mirabolante, talvez a seguinte dúvida surja:

“Mas será que vale a pena?”.

E a resposta, fique sabendo, é bem animadora! Claro que não é possível prever com exatidão qual será o crescimento do setor nos próximos anos. Porém, as distâncias entre os países têm sido cada vez menores

Isso significa que a tendência é de expansão e fortalecimento das operações que envolvem exportação e importação.

De tal forma, vale a pena investir em conhecimento de qualidade e se aprofundar no assunto!

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