Porte de empresa: você sabe qual é o seu?

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Porte de empresa: você sabe qual é o seu?

O porte de empresa é definido de acordo com os ganhos anuais de cada organização, sendo que fatores como o número de funcionários e o regime tributário a qual ela pertence também interferem na sua classificação.

Sendo assim, saiba como consultar o porte da sua empresa e outras informações sobre este assunto no decorrer deste artigo.

Como é feita a Consulta de Porte de Empresa 

Esta informação é facilmente encontrada no registro civil de pessoas jurídicas, disponível no Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

No entanto, cada órgão com o qual a empresa se relaciona possui um cadastro avulso, o que pode acontecer de às vezes o cartão CNPJ indicar um porte diferente entre um órgão e outro.

Nesse caso, é importante verificar qual dos dados de porte é o correto, para impedir que mudanças drásticas na tributação da empresa ocorram.

De acordo com a Receita Federal, a declaração de porte de empresa é feita anualmente, observando o faturamento da matriz e das filiais.

Logo, não é necessário nenhum requerimento para mudança de porte, já que ele é atualizado ou enquadrado novamente ano após ano.

Por sua vez, o porte de uma empresa leva em consideração o regime de tributação do Simples Nacional, onde o limite é de até R $4,8 milhões por ano, onde quanto menor o faturamento, menor será a parcela de impostos e tributos.

Entretanto, a tributação das empresas que não fazem parte deste regime é feita a partir da receita bruta e faturamento.

Logo, o porte da empresa que não se enquadra no Simples Nacional é baseado no regime de lucros, onde:

 

  1. Lucro Presumido: Empresa com faturamento abaixo de R$78 milhões anuais;
  2. Lucro Real: Empresa com faturamento acima de R$78 milhões por ano;
  3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI: Empresa de apenas um sócio, ou seja, o sócio é o próprio dono.

 

Quais são os Portes de Empresa de acordo com a Receita Federal? 

Para enquadrar uma empresa é necessário saber a qual regime tributário e fiscal ela pertence. Os principais portes de empresa no Brasil, de acordo com a Receita  são:

 

  1. Microempreendedor Individual (MEI);
  2. Microempresa (ME);
  3. Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  4. Empresa de Médio Porte;
  5. Empresa de Grande Porte.

 

1- Microempreendedor Individual (MEI)

Classifica-se como Microempreendedor Individual o empreendedor que fatura até R $81 mil reais por ano, sendo o menor porte de empresa no Brasil. 

Neste regime, a formalização dos negócios que funcionavam no mercado informal conseguiu enquadrar grande parte dos milhões de trabalhadores autônomos, liberais e informais que existiam e ainda existem no Brasil.

Sendo assim, o MEI é uma categoria que engloba os negócios menores da economia, com faturamento limitado e que possuem apenas um sócio.

 

2- Microempresa (ME) 

De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regulamentado pela Lei Complementar 123, de 2006, enquadra-se como microempresa qualquer organização com faturamento de até R$360 mil por ano. 

Sendo assim, a microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP) obtém vantagens em programas públicos e privados, contam com tributação reduzida e possuem melhores linhas de acesso ao crédito. 

 

3- Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Para ser classificada  como empresa de pequeno porte, a organização deve faturar até R $4,8 milhões por ano. 

Além disso, as empresas de pequeno porte também contam com maiores benefícios nos programas governamentais e podem ser optantes ou não do Simples Nacional.

Neste regime, assim como no regime da ME, estão as  empresas que atendem aos requisitos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que estabelece quais são os deveres e direitos de cada uma delas.

 

4- Empresa de Médio Porte

Fazem parte do médio porte as empresas que faturam acima de R$1,2 milhão até R$12 milhões em receita bruta por ano.

 

5- Empresa de Grande Porte 

Todo empresário(a) que possui uma empresa que fatura acima de R$12 milhões anualmente possui uma empresa de grande porte. 

 

Classificação de Porte de acordo com a ANVISA 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), também possui sua própria definição de porte de empresa.

Esta classificação também considera o faturamento anual bruto da empresa, porém, incide mais sobre o setor de saúde, medicamentos, alimentos, bebidas e limpeza.

Logo, estas empresas pagam taxas para o órgão, calculadas a partir da classificação de porte de cada uma delas.

Sendo assim, a ANVISA classifica os portes das empresas dessa forma:

 

  • Grupo I- Grande Porte Superior: Faturamento acima de R$50 milhões;
  • Grupo II- Grande Porte: Acima de R$20 milhões e abaixo de R$50 milhões;
  • Grupo III- Médio Porte abaixo de R$20 milhões: Acima de R$6 milhões e abaixo de R$20 milhões;
  • Grupo IV: Médio Porte: Igual ou Abaixo de R$6 milhões;
  • EPP ou Empresa de Pequeno Porte: Acima de R$360 mil e abaixo de R$4,8 milhões;
  • Microempresa: Faturamento igual ou abaixo de R$360 mil. 

 

Classificação de Porte segundo o IBGE 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), também realiza sua classificação de porte de empresa.

Entretanto, essa classificação baseia-se  através do número de funcionários e da área de atuação, seja indústria ou serviços, onde:

 

Setor de Indústrias

 

  1. Grande Porte: Acima de 500 funcionários;
  2. Médio Porte: De 100 a 499 funcionários;
  3. Pequeno Porte: De 20 a 99 funcionários;
  4. Microempresa: até 19 funcionários.

 

Setor de Serviços

 

  1. Grande Porte: Acima de 100 funcionários;
  2. Médio Porte: De 50 a 99 funcionários;
  3. Pequeno Porte: De 10 a 49 funcionários;
  4. Microempresa: até 9 funcionários.

 

Classificação de Porte segundo o BNDES

O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), possui outra metodologia para estabelecer os portes das empresas.

Nessa classificação, leva-se em consideração a Receita Operacional Bruta e a Renda Anual de cada organização:

 

  1. Grande Empresa: Faturamento Anual maior que R$300 milhões;
  2. Média Empresa: Faturamento Anual acima de R$4,8 milhões e igual ou abaixo de R$300 milhões;
  3. Pequena Empresa: Faturamento Anual acima de R$360 mil e igual ou abaixo de R$4,8 milhões;
  4. Microempresa: Faturamento Anual igual ou abaixo de R$360 mil.

Conclusão

De acordo com o órgão governamental ou entidade, o porte de uma empresa é definido pelo faturamento, pelo setor de atividades e também pelo número de colaboradores.

Sendo assim, a classificação permite ter noção do tamanho da empresa e é importante para evitar injustiças nos regimes tributários e fiscais.

 

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