Registro de Marca Internacional: o que é e para que serve?

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Registro de Marca Internacional: o que é e para que serve?

A globalização tem tornado as distâncias entre os países cada vez menores. Dessa forma, os laços comerciais se estreitam e o registro de marca internacional se faz mais necessário.

Mas do que se trata esse registro? Qual a sua finalidade? Quais as vantagens de realizá-lo?

As respostas para todas essas perguntas você terá neste artigo. Por isso, continue a leitura até o final e entenda como o processo impacta o comércio exterior e o que sua empresa precisa fazer para não perder credibilidade diante do mercado.

O que é registro de marca internacional? 

Resumidamente, o registro de marca internacional é um procedimento que garante a proteção de um empreendimento no exterior. O processo pode ser realizado diretamente com o país de interesse ou através do Protocolo de Madri.

Tal protocolo estabelece que uma empresa não precisa registrar sua marca em cada território estrangeiro para onde ela exporta seus produtos e serviços. Ou seja, o tratado facilita a vida de mais de 120 países que fazem parte do acordo.

Dentre eles estão Estados Unidos e China, por exemplo. Vale ressaltar que os países participantes do protocolo representam 80% da economia mundial. Em outras palavras, as oportunidades de negociações são imensas nesse contexto.

Qual o objetivo do Protocolo de Madri?

O principal intuito do Protocolo de Madri é simplificar os trâmites do registro internacional de marcas em todos os 120 países que participam do acordo. 

No Brasil, assim que uma empresa solicita o registro de marca, ela já pode estender o pedido para todas as nações incluídas no tratado. Assim, a unificação evita que seja necessário comunicar para cada país, um por um, o interesse em negociar.

Por meio do Protocolo de Madri, porém, o pedido é feito de maneira simplificada, ágil, direta e bem menos burocrática. 

Se o acordo não existisse, as operações internacionais seriam muito mais complexas. Até porque, sempre que existisse o desejo de comercializar com o resto do mundo, seria preciso fazer o pedido individualmente ao país escolhido.

Por que fazer o registro de marca internacional?

Não é nenhuma surpresa que diversos produtos brasileiros têm valor surpreendente em outros países. De tal modo, a exportação ganha cada vez maior evidência, se fortalecendo e se tornando uma prática comum.

Entretanto, para que as movimentações possam ocorrer com segurança, o registro de marca internacional é indispensável.

Para tanto, o pedido de registro internacional deve ser feito junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Dessa maneira, a marca estará protegida além do território nacional.

Embora o documento seja o único capaz de viabilizar negociações estrangeiras, muitos negócios negligenciam o registro de marca internacional, desperdiçando uma enorme oportunidade de crescimento.

É primordial, portanto, que o processo de registro seja encarado como um investimento e não como um gasto para a empresa. Afinal, será através dele que haverá respaldo jurídico diante das possibilidades de negócios maiores.

Veja 3 passos para realizar o registro de marca internacional

Saiba, antes de mais nada, que qualquer pessoa — seja ela física ou jurídica — que exerça atividade econômica totalmente legalizada pode registrar sua marca.

Para dar início ao processo, primeiramente, é necessário consultar se não existe nenhuma marca com o nome igual ou semelhante ao da sua empresa. A busca pode ser feita no TMview, um portal que contém as marcas de 41 países.

Sendo feita a pesquisa, que é gratuita, e não existindo nenhum negócio de nome parecido com o seu, a realização do registro pode continuar. 

A partir daí, basta seguir o passo a passo:

1º Passo

Realize um cadastro no sistema e-INPI. Feito isso, o depositante do pedido deve pagar retribuições tanto ao INPI quanto à Secretaria Internacional.

2º Passo

Num segundo momento, utilize o número da GRU paga no passo anterior e acesse o sistema e-Marcas para protocolar o pedido internacional. A documentação deve estar em espanhol, inglês ou francês.

Além disso, o documento deve conter a exata reprodução do nome da sua marca, os registros que comprovem sua existência no Brasil e os formulários de requerimento devidamente preenchidos.

3º Passo

Para terminar, o INPI irá analisar a documentação enviada por você em até dois meses. 

Depois disso, as informações serão encaminhadas à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), responsável por direcionar os pedidos aos países onde se pretende fazer o registro da marca.

Aí é só aguardar!

O resultado, positivo ou negativo, da solicitação pode ser dado pelos órgãos pertinentes em até 18 meses, período em que estarão sendo feitas análises sobre o seu negócio e o pedido de registro.

Quanto custa para efetuar o registro de marca?

De acordo com a tabela de preços do INPI, a marca que queira obter o registro internacional deve realizar um pagamento no valor de 406,00 reais. 

Ademais, é preciso acessar o site da OMPI e buscar o quanto deve pagar para a autoridade do país onde deseja ter o registro. Nos Estados Unidos, por exemplo, o custo é de 227,00 dólares.

Se a intenção for usar a marca internacional no Brasil, os valores pagos variam de R$ 415,00 a R$ 1.065,00 pela renovação.

Como o registro de marca internacional impacta o comex?

Se diversos cuidados já precisam ser tomados em uma operação de compra e venda dentro do país, imagine fora dele. O processo de importação e/ou exportação não é um bicho de sete cabeças como muita gente pensa, realmente.

No entanto, é imprescindível que os negócios no comércio exterior sejam desenvolvidos com muita atenção e responsabilidade. 

Isso porque, qualquer detalhe desconhecido ou atividade desempenhada incorretamente pode comprometer toda a operação que, obviamente, não costuma envolver pouco dinheiro.

Desse modo, o registro de marca internacional é um processo diretamente ligado à segurança jurídica da empresa, bem como já mencionamos. Como se não bastasse, ele ainda é importante para:

  • Ampliar a fidelização de clientes;
  • Agregar valor ao negócio;
  • Proteger o acervo intelectual e de produto;
  • Evitar prejuízos econômicos;
  • Evitar a deterioração da imagem da empresa.

Portanto, se você atua ou pretende atuar com comércio exterior, não dá para entender apenas superficialmente do assunto. 

É preciso se aprofundar e dominar tudo o que está relacionado ao registro de marca!

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