O porte de empresa é definido de acordo com os ganhos anuais de cada organização, sendo que fatores como o número de funcionários e o regime tributário a qual ela pertence também interferem na sua classificação.
Sendo assim, saiba como consultar o porte da sua empresa e outras informações sobre este assunto no decorrer deste artigo.
Como é feita a Consulta de Porte de Empresa
Esta informação é facilmente encontrada no registro civil de pessoas jurídicas, disponível no Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
No entanto, cada órgão com o qual a empresa se relaciona possui um cadastro avulso, o que pode acontecer de às vezes o cartão CNPJ indicar um porte diferente entre um órgão e outro.
Nesse caso, é importante verificar qual dos dados de porte é o correto, para impedir que mudanças drásticas na tributação da empresa ocorram.
De acordo com a Receita Federal, a declaração de porte de empresa é feita anualmente, observando o faturamento da matriz e das filiais.
Logo, não é necessário nenhum requerimento para mudança de porte, já que ele é atualizado ou enquadrado novamente ano após ano.
Por sua vez, o porte de uma empresa leva em consideração o regime de tributação do Simples Nacional, onde o limite é de até R $4,8 milhões por ano, onde quanto menor o faturamento, menor será a parcela de impostos e tributos.
Entretanto, a tributação das empresas que não fazem parte deste regime é feita a partir da receita bruta e faturamento.
Logo, o porte da empresa que não se enquadra no Simples Nacional é baseado no regime de lucros, onde:
- Lucro Presumido: Empresa com faturamento abaixo de R$78 milhões anuais;
- Lucro Real: Empresa com faturamento acima de R$78 milhões por ano;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI: Empresa de apenas um sócio, ou seja, o sócio é o próprio dono.
Quais são os Portes de Empresa de acordo com a Receita Federal?
Para enquadrar uma empresa é necessário saber a qual regime tributário e fiscal ela pertence. Os principais portes de empresa no Brasil, de acordo com a Receita são:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Empresa de Médio Porte;
- Empresa de Grande Porte.
1- Microempreendedor Individual (MEI)
Classifica-se como Microempreendedor Individual o empreendedor que fatura até R $81 mil reais por ano, sendo o menor porte de empresa no Brasil.
Neste regime, a formalização dos negócios que funcionavam no mercado informal conseguiu enquadrar grande parte dos milhões de trabalhadores autônomos, liberais e informais que existiam e ainda existem no Brasil.
Sendo assim, o MEI é uma categoria que engloba os negócios menores da economia, com faturamento limitado e que possuem apenas um sócio.
2- Microempresa (ME)
De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regulamentado pela Lei Complementar 123, de 2006, enquadra-se como microempresa qualquer organização com faturamento de até R$360 mil por ano.
Sendo assim, a microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP) obtém vantagens em programas públicos e privados, contam com tributação reduzida e possuem melhores linhas de acesso ao crédito.
3- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Para ser classificada como empresa de pequeno porte, a organização deve faturar até R $4,8 milhões por ano.
Além disso, as empresas de pequeno porte também contam com maiores benefícios nos programas governamentais e podem ser optantes ou não do Simples Nacional.
Neste regime, assim como no regime da ME, estão as empresas que atendem aos requisitos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que estabelece quais são os deveres e direitos de cada uma delas.
4- Empresa de Médio Porte
Fazem parte do médio porte as empresas que faturam acima de R$1,2 milhão até R$12 milhões em receita bruta por ano.
5- Empresa de Grande Porte
Todo empresário(a) que possui uma empresa que fatura acima de R$12 milhões anualmente possui uma empresa de grande porte.
Classificação de Porte de acordo com a ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), também possui sua própria definição de porte de empresa.
Esta classificação também considera o faturamento anual bruto da empresa, porém, incide mais sobre o setor de saúde, medicamentos, alimentos, bebidas e limpeza.
Logo, estas empresas pagam taxas para o órgão, calculadas a partir da classificação de porte de cada uma delas.
Sendo assim, a ANVISA classifica os portes das empresas dessa forma:
- Grupo I- Grande Porte Superior: Faturamento acima de R$50 milhões;
- Grupo II- Grande Porte: Acima de R$20 milhões e abaixo de R$50 milhões;
- Grupo III- Médio Porte abaixo de R$20 milhões: Acima de R$6 milhões e abaixo de R$20 milhões;
- Grupo IV: Médio Porte: Igual ou Abaixo de R$6 milhões;
- EPP ou Empresa de Pequeno Porte: Acima de R$360 mil e abaixo de R$4,8 milhões;
- Microempresa: Faturamento igual ou abaixo de R$360 mil.
Classificação de Porte segundo o IBGE
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), também realiza sua classificação de porte de empresa.
Entretanto, essa classificação baseia-se através do número de funcionários e da área de atuação, seja indústria ou serviços, onde:
Setor de Indústrias
- Grande Porte: Acima de 500 funcionários;
- Médio Porte: De 100 a 499 funcionários;
- Pequeno Porte: De 20 a 99 funcionários;
- Microempresa: até 19 funcionários.
Setor de Serviços
- Grande Porte: Acima de 100 funcionários;
- Médio Porte: De 50 a 99 funcionários;
- Pequeno Porte: De 10 a 49 funcionários;
- Microempresa: até 9 funcionários.
Classificação de Porte segundo o BNDES
O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), possui outra metodologia para estabelecer os portes das empresas.
Nessa classificação, leva-se em consideração a Receita Operacional Bruta e a Renda Anual de cada organização:
- Grande Empresa: Faturamento Anual maior que R$300 milhões;
- Média Empresa: Faturamento Anual acima de R$4,8 milhões e igual ou abaixo de R$300 milhões;
- Pequena Empresa: Faturamento Anual acima de R$360 mil e igual ou abaixo de R$4,8 milhões;
- Microempresa: Faturamento Anual igual ou abaixo de R$360 mil.
Conclusão
De acordo com o órgão governamental ou entidade, o porte de uma empresa é definido pelo faturamento, pelo setor de atividades e também pelo número de colaboradores.
Sendo assim, a classificação permite ter noção do tamanho da empresa e é importante para evitar injustiças nos regimes tributários e fiscais.
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