Se você já pensou em abrir uma empresa, provavelmente, bateu aquele desânimo ao pensar em toda burocracia. Porém, com o fim da EIRELI algumas regras mudaram, o que pode facilitar a abertura do seu tão sonhado negócio!
De acordo com o Estadão, uma pesquisa global de empreendedorismo chamada Global Entrepreneurship Monitor (GEM) revelou que, em 2021, o Brasil ocupou o 7º lugar na lista dos países mais empreendedores do mundo.
Por isso, no post de hoje vamos te contar o porquê da mudança e explicar como as coisas ficam para os empreendedores a partir de agora.
Vamos lá?
O que era e como funcionava a EIRELI?
Criada em 2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) atraía, principalmente, o empreendedor que não se enquadrava como Microempreendedor Individual (MEI) devido ao rendimento anual ou à natureza da atividade exercida.
Uma das grandes vantagens da modalidade era a possibilidade de separar os bens da pessoa física dos bens da pessoa jurídica.
Logo, muitos empreendedores optavam pelo regime a fim de proteger o patrimônio pessoal e não misturar as finanças.
Vale ressaltar que como MEI ou EI (Empresário Individual) não havia essa opção.
“Sócio fantasma”?
Outro aspecto interessante que merece destaque é que o modelo EIRELI permitia a abertura de uma empresa com apenas um sócio, ou seja, o próprio dono do negócio.
Inclusive, a princípio, esse era o principal objetivo da categoria: acabar com a necessidade do “sócio fantasma”. Ou seja, quem não era MEI ou EI e registrava sua empresa como “Sociedade Limitada” precisava, obrigatoriamente, ter um sócio.
Dessa forma, o que ocorria era que os empresários incluíam uma pessoa aleatória — ou “fantasma” — no contrato social apenas para cumprir tal exigência.
Entretanto, esse “sócio” detinha apenas uma pequena porcentagem do capital social e exercia influência insignificante — ou nula — sobre as decisões estratégicas do negócio.
Assim, com a implementação da EIRELI, esse “macete” pôde deixar de ser praticado!
Por que a EIRELI deixou de existir?
Aprovada em 2019, a Medida Provisória nº 881 foi convertida na Lei da Liberdade Econômica (conhecida como “MP da Liberdade Econômica”), estabelecendo garantias e normas de proteção ao livre exercício da atividade econômica.
Teoricamente, sua principal finalidade é desburocratizar e simplificar os processos relacionados à abertura de empresas. Paralelamente, a partir da nova Lei, era criada na mesma época a Sociedade Limitada Unilateral (SLU).
O foco da modalidade também são os negócios individuais, embora o termo “sociedade” esteja contido em sua nomenclatura.
Quando surgiu a SLU, a EIRELI não deixou de existir de imediato. Pelo contrário, pois os dois modelos coexistiram durante certo tempo. Contudo, à medida que a SLU se consolidava, o fim da EIRELI se aproximava.
Inclusive, era exatamente isso o que se esperava, tendo em vista que todas as vantagens existentes na EIRELI já eram contempladas na SLU, que contava ainda com outras facilidades.
E como funciona a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
Nesse momento, você deve estar se perguntando: “mas será que a SLU é, realmente, mais vantajosa do que a EIRELI e outros regimes?”.
É isso o que você vai descobrir agora!
Além das vantagens que já citamos sobre a desburocratização proposta pela Sociedade Limitada Unipessoal, a categoria ainda conta com outros pontos positivos:
Não há valor mínimo de capital social
O regime EIRELI exigia que o empreendedor contasse com um capital de pelo menos 100 salários mínimos vigentes no momento da abertura do empreendimento. Enquanto isso, a SLU não define um limite mínimo de capital social.
De tal modo, o empreendedor pode abrir seu negócio com “qualquer valor”, facilitando, em especial, a vida de quem ainda está começando a entender como as coisas funcionam no mundo do empreendedorismo!
Representação jurídica individual
Além disso, a SLU — bem como a EIRELI — não apresenta nenhuma exigência quanto à necessidade de sócios. A representação jurídica da empresa se limita, exclusivamente, ao proprietário.
Separação dos bens físicos e jurídicos
Outro grande benefício que também estava contido no formato EIRELI e foi mantido na SLU é que os bens pessoais do empresário não ficam vinculados aos débitos da empresa. Ou seja, as finanças físicas e jurídicas são separadas.
Entretanto, vale frisar que a modalidade impõe que a razão social seja o nome do proprietário acompanhado, na sequência, da palavra “limitada”.
Como ficam as empresas EIRELI?
Com o fim da EIRELI, as empresas que já eram registradas na categoria serão automaticamente transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoal e isso não exigirá nenhuma ação do empresário.
Resumidamente, não será necessária nenhuma alteração contratual. Porém, será preciso mudar a razão social da empresa, que deixará de ser EIRELI e passará a ser LTDA.
Consequentemente, os dados cadastrais do empreendimento precisarão ser alterados em instituições como bancos, fornecedores e nos próprios documentos internos.
O órgão responsável por disciplinar toda essa dinâmica de transformação é o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Quais as consequências do fim da EIRELI?
Embora o formato EIRELI tenha sido importante, a SLU se mostra mais eficiente, uma vez que conta com as mesmas funcionalidades do antigo modelo e outras que ainda não existiam.
Como resultado, a mudança de enquadramento pode ser encarada como um ato de fomento à formalização de novos negócios.
Afinal, o empreendedor conta com maiores possibilidades de realizar o processo, sem precisar, por exemplo, do capital social de 100 salários mínimos, que era um enorme impeditivo.
Portanto, se você ainda está na informalidade devido a um dos empecilhos citados neste conteúdo, já é hora de resolver essa pendência!
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